Temos o compromisso com a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações em todas as atividades que realizamos para proteger as informações dos nossos clientes, passageiros, usuários, talentos humanos, fornecedores e acionistas, por meio da Política do Sistema de Gerenciamento de Segurança da Informação e da Política Corporativa de Segurança da Informação
Estabelece o compromisso da Aerovías del Continente Americano S.A. Avianca, Avianca Ecuador S.A., Avianca Costa Rica S.A., Aviateca S.A., Regional Express Américas S.A.S. e Taca International Airlines S.A. com o gerenciamento de segurança da informação, conforme descrito a seguir:
Os objetivos do Sistema de Gerenciamento de Segurança da Informação estão detalhados abaixo:
1.1 Objetivo
O objectivo desta política é estabelecer as diretrizes de segurança da informação e segurança cibernética necessárias para a proteção da informação de Investment Vehicle 1 Limited ("a Empresa") e de qualquer uma das suas subsidiárias (a "Organização"), contra situações que possam afetar a Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade (como definido abaixo) das informações da Organização e que possam causar impacto financeiro, jurídico, competitivo e/ou reputacional da Organização.
1.2 Alcance
O âmbito inclui todas as informações e recursos valiosos (Tecnologias de Informação e Comunicação -TICs-, Instalações e Tecnologias Operacionais -OTs-) associados ou pertencentes à Organização ou administrados por Terceiros (fornecedores e contratados), fazem parte do alcance. o formato, meio, em todas as suas formas (digital, manuscrita, falada, impressa), apresentação e/ou local onde se encontra, incluindo o ciberespaço.
O Departamento de Riscos e Conformidade com a Informação, é a área responsável por formular a Política, divulgá-la, revisá-la pelo menos uma vez por ano e mantê-la atualizada; monitorizar o cumprimento, de acordo com a missão e visão da Organização, e o cumprimento da regulamentação aplicável a à Organização, reportando ao Comitê de Auditoria da Empresa (o "Comité de Auditoria") os assuntos relevantes sobre Segurança da Informação e Segurança cibernética. Diferentes instâncias participam da governança de Segurança da Informação e Segurança cibernética em todas as empresas descritas no alcance, que possuem as responsabilidades a seguir:
2.1. Aprovação da política
O Comitê de Auditoria é responsável por ratificar esta política e suas atualizações, monitorar o perfil de risco da informação, promover a cultura da Informação e Segurança cibernética, promover o cumprimento de suas diretrizes, alocar recursos para compliance, bem como o monitoramento geral do cumprimento desta Política. O Departamento de Riscos e Conformidade com a Informação, tem autoridade para gerenciar a revisão da Política e a sua apresentação ao Comité de Auditoria para ratificação.
2.2. Departamento de Riscos e Conformidade com a Informação
2.3. A Organização, os seus funcionários, directores, empregados (directos ou subcontratados) e terceiros relacionados (fornecedores e contratantes) que têm acesso às informações da Organização, quer numa base regular ou ocasional, no desempenho das suas funções, são responsáveis por:
Aspectos gerais e específicos da política.
3.1 A Organização reconhece que a informação é um insumo indispensável para a execução de processos, tomadas de decisão no desenvolvimento de objetivos de negócios e para a concepção e definição de produtos e serviços que constituem o diferencial do que estamos diante de nossos clientes, colaboradores e associados. Também reconhece a importância de prevenir riscos de segurança da informação e segurança cibernética ao longo de seu ciclo de vida; essa proteção é emoldurada por 3 propriedades:
3.2 Devem ser identificadas as informações e recursos valiosos associados às informações que a Organização utiliza para o desenvolvimento de seus objetivos de negócios; as informações e outros recursos associados devem ser atribuídos a uma pessoa responsável, que deve tomar as decisões pertinentes à sua proteção, de acordo com os requisitos internos e regulamentos aplicáveis a cada empresa.
3.3 Todas as informações, independentemente do meio em que são encontradas ou do local de onde são acessadas, devem ser classificadas para estabelecer sua sensibilidade (o nível de confidencialidade que deve ser mantido sobre seu conteúdo) e sua criticidade (o nível de disponibilidade exigido para que as operações comerciais não sejam interrompidas). É responsabilidade de todos os membros da Organização conhecer a classificação das informações que utilizam para o desenvolvimento de suas atividades; e dos responsáveis pelos processos de definição dos controles para proteger a informação de acordo com a classificação tratada por cada empresa que faz parte da organização.
3.4 Organização identifica as seguintes informações, entre outras, como informações confidenciais ou privilegiadas, uma vez que a definição de informações confidenciais deve ser feita numa base casuística:
As informações acima referidas, e quaisquer outras informações que, em virtude da sua classificação, sejam consideradas confidenciais ou privilegiadas, não podem ser utilizadas para benefício pessoal de qualquer director, funcionário ou terceiro que a elas tenha acesso, nem para fins diferentes dos inicialmente previstos para tais informações.
3.5 É dever de todos os responsáveis pelos processos, líderes de projetos ou iniciativas e administradores de contratos, assegurar que os riscos de informação sejam identificados, analisados, avaliados, tratados e monitorados, de acordo com os procedimentos do Departamento de Riscos e Conformidade com a Informação, assegurando que os riscos correspondentes são mantidos dentro dos níveis de risco aceitáveis para a Organização de acordo com as disposições do MA_AVSG04_054 INFORMAÇÕES MANUAL DE GESTÃO DE RISCO.
3.6 Recursos de informação como: equipamentos, aplicativos de negócios, serviços de Internet, Intranet, ferramentas colaborativas (e-mail, chat, armazenamento na nuvem), entre outros; são fornecidos aos funcionários para uso exclusivo do negócio. O acesso e uso destes devem ser autorizados pelo responsável por cada um dos recursos e de acordo com as responsabilidades de sua função.
3.7 A Organização deve assegurar que os seus funcionários, qualquer oficial, gestor ou qualquer pessoa implementem medidas de segurança da informação, tais como e não se limitam a: verificações e investigações sobre referências pessoais, trabalho, experiência de trabalho, testes complementares, estudo de segurança, aptidão e teste de conhecimento, de forma que apoiem políticas de segurança e em conformidade com as regulamentações locais.
3.8 Todos os funcionários e terceiros relacionados são considerados obrigados a lidar com a confidencialidade das informações da Organização independente, tendo assinado ou não um acordo de confidencialidade no momento em que entram na Organização; e são responsáveis pela reserva de informações mesmo após o término de seu relacionamento com a Organização.
3.9 A Organização deve ter um programa de cultura permanente em segurança da informação e segurança cibernética que permita manter todo o seu pessoal informado sobre as políticas, responsabilidades de segurança da informação e as ameaças contínuas que colocam em risco as informações que gerencia e/ou processa.
3.10 Os responsáveis pelos contratos e contratações devem garantir que as responsabilidades de segurança da informação de terceiros que tenham acesso para processar, armazenar ou distribuir informações de valor à organização, estejam documentadas nos contratos ou outros acordos de prestação de serviços e devem monitorar o cumprimento durante todo o ciclo de vida da relação contratual.
3.11 É dever de toda a Organização e de terceiros relacionado comunicar qualquer suspeita condição anormal ou violação das políticas, responsabilidades e procedimentos de segurança da informação e Segurança cibernética que ameacem a Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade das informações da Organização imediatamente através dos canais estabelecidos pela Organização. Caso as situações acima descritas afectem ou tenham a possibilidade de afectar ou ter um impacto económico, material, reputacional, legal ou operacional na Organização, devem ser imediatamente comunicadas ao Departamento de Riscos e Conformidade através dos canais estabelecidos por este último. O Departamento de Riscos e Conformidade com a Informação deve avaliar os relatos de incidentes e verificar se atendem aos critérios de materialidade, devendo, nesse caso, informar o Departamento de Relações com Investidores para que cumpra a Política de Divulgação de Informações Financeiras e Não Financeiras Relevantes para investidores e terceiros interessados.
3.12 A Organização tem a responsabilidade de implementar medidas técnicas para a proteção da informação que é armazenada, processada ou transmitida; de acordo com sua classificação e considerando, mas não limitado a:
3.13 O Departamento de Risco de Informação poderá realizar atividades de monitoramento em qualquer empresa da Organização, exclusivamente, para determinar o grau de cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta política.
Regulamento legal vigente aplicável à política.
3.14 A Organização, o seu Conselho de Administração e o seu grupo executivo devem estar empenhados no cumprimento dos requisitos de segurança da informação estabelecidos em suas políticas internas de segurança, bem como aqueles exigidos pelas leis e regulamentos aplicáveis, tais como e não limitados a: SOX (Sarbanes-Oxley Act), PCI DSS (Payment Card Industry Data Security Standards), leis internacionais de proteção de dados pessoais, regulamentos do setor aeronáutico, acordos industriais ou contratuais, licenciamento, propriedade intelectual e outros relacionados à segurança da informação e segurança cibernética.
3.15 Em caso de descumprimento da Política e/ou dos procedimentos de segurança estabelecidos ou subsequentes, a Organização avançará com as medidas legais, administrativas e/ou disciplinares cabíveis; de acordo com as disposições do Regulamento Interno de cada uma de suas empresas e/ou leis e regulamentos internacionais e/ou locais aplicáveis de segurança da informação, segurança cibernética e proteção de dados pessoais.
Data de vigência da política.
3.16 Esta política é eficaz a partir do momento da sua publicação e permanecerá em vigor indefinidamente, a menos que seja alterada para a actualizar de acordo com as mudanças no ambiente organizacional, circunstâncias comerciais e/ou condições legais. Em relação a terceiros, a política entrará em vigor quando as autorizações correspondentes (assinaturas de contrato) tiverem sido obtidas.
Precedência.
3.17 Em caso de conflito entre os Protocolos do Conselho de Administração, o Acordo de Investidor e esta Política, a ordem de precedência dos documentos será a seguinte (i) o Acordo de Investidor, (ii) os Protocolos do Conselho de Administração, (iii) esta Política.
As suas informações são importantes. Prepare-se para enfrentar qualquer situação de risco que coloque os seus dados em risco. Saiba como navegar com segurança:
Ataque cibernético que visa obter informações confidenciais ao enganar os usuários por meio de plataformas digitais falsas ou identidades falsas
Esse ataque cibernético geralmente usa estratégias, dizendo que fala em nome da avianca, para fazer com que você faça transferências ou envie os dados do cartão de crédito e senhas
Desconfie de todas as mensagens ou publicações em páginas em nome da avianca que solicitem informações confidenciais